Acesso ao
Condominio

Serviços de qualidade,

com atendimento diferenciado.

Sobre nós

A ADVENGER

Atuamos desde 1985 no mercado imobiliário, na Administração de Condomínios, na Gestão Imobiliária e na Intermediação de Negócios.

Nosso compromisso é facilitar o seu dia-a-dia, trazendo inovações e soluções para os seus problemas, desde o mais simples ao mais complexo, personalizando nossos serviços de acordo com sua necessidade.

Transparência, profissionalismo e competência, são nossas premissas e, por isso, atualmente temos mais de 150 condomínios em nossa carteira, resultado de nossa excelência contínua, aprimorada a cada dia pelos novos desafios propostos e cumpridos.

Prestamos assessoria a proprietários na administração de seus imóveis, atuando de forma ágil e transparente, com foco na segurança necessária ao seu negócio.

Como uma empresa associada à Rede Netimóveis, atuamos na intermediação imobiliária a nível nacional e internacional, o que facilita e impulsiona os negócios de nossos clientes.

Responsabilidade Social

e Sustentabilidade

A Advenger está junto com você para cuidar do seu futuro! Pensando sempre em como podemos orientar nossos parceiros e cliente focamos na preservação dos recursos ambientais e humanos para as futuras gerações

Medidas para economizar energia:

  • Mantenha acesas apenas as luzes necessárias, especialmente nas garagens.
  • Se seu prédio não tiver, instale sensores de presença na iluminação interna (escadarias).
  • Acompanhe o consumo diariamente.
  • Quando houver dois ou mais elevadores em um memsmo hall, instrua os condôminos e empregados a chamar apenas um.
  • Estabeleça horários para iluminação da sala de estar no térreo, quadras esportivas, salões de jogos, etc.
  • Use o tipo adequado de lâmpada, mas jamais permita que os jardins e halls socias fiquem excessivamente escuros, pois, além de "entristecer" o edifício, prejudica a segurança.

Obs.As lâmpadas econômicas(fluorescentes compactas) somente serão eficientes se ficarem nos locais onde permanecerão acessas no período mínimo de uma hora

*Orientações extraídas do Manual do Síndico (Secovi-SP)